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A Lei 12.587/12 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana em atendimento à determinação constitucional de que a União institui as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes, além de tratar de questões da política urbana estabelecida pelo Estatuto da Cidade. 

Nela são definidos e classificados os modos e serviços de transporte, além de exemplificar infraestruturas de mobilidade urbana que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

A promulgação desta Lei fornece segurança jurídica para que os municípios adotem medidas para, por exemplo, priorizar os modos não motorizados e coletivos de transporte em detrimento do transporte individual motorizado. Pela mesma lógica, os projetos e investimentos nos municípios podem ser contestados judicialmente se não se adequarem aos princípios, diretrizes e objetivos previstos em Lei.

As diretrizes são orientações sobre os caminhos a serem seguidos para que os objetivos desta Lei sejam alcançados, uma vez que se propõe a destacar quanto a necessidade de integração da Política de Mobilidade Urbana com as demais políticas urbanas, priorizando os modos não motorizados e o transporte público coletivo.

Importante ressaltar que a participação da sociedade não deve ocorrer apenas no final do processo, mas em todas as etapas do planejamento de políticas públicas, inclusive nas fases iniciais de identificação das necessidades dos cidadãos.

http://www.portalfederativo.gov.br/noticias/destaques/municipios-devem-implantar-planos-locais-de-mobilidade-urbana/CartilhaLei12587site.pdf

Na prorrogação do prazo de entrega do PMU, vetou-se a apresentação de um plano de mobilidade para região metropolitana de forma única, e que poderia integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área, o que poderia representar uma possibilidade para as regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

“A possibilidade de plano de mobilidade único para região metropolitana poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento, podendo causar burocratização das decisões para o deslocamento de pessoas e cargas pelo espaço urbano e, sobretudo, podendo afastar a caracterização de auto aplicabilidade da lei quanto à obrigatoriedade dos planos de cada município.”   

 

Segundo o presidente em exercício Michel Temer.

 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/20/lei-prorroga-prazo-de-conclusao-dos-planos-de-mobilidade-urbana

POLÍTICA

De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU – Lei 12.587/2012, os municípios brasileiros que têm mais de 20 mil habitantes deveriam ter elaborado esse Plano até abril de 2019 (prazo já prorrogado) o que impossibilitou o recebimento do recurso, cujas verbas federais eram destinadas à mobilidade urbana, uma vez que sua elaboração não foi feita. 

 

Dentro do PMU, a bicicleta deve ser considerada como prioridade, junto com outros transportes ativos, sobre os transportes motorizados (PNMU art. 6, II). Além disso, ela é uma ótima forma de melhorar a saúde da população, o que contribui para que os gastos com a saúde sejam diminuídos. Além de contribuir para a redução da poluições dos ares e da  poluição sonora, por não emitir gases de efeito estufa e economizar recursos já que uso da bicicleta representa um estímulo à economia local e na redução dos engarrafamentos: diminuindo o estresse e a redução no tempo de deslocamento, aumentando a produtividade e a geração de renda na cidade.

 https://www.mobilize.org.br/estudos/254/bicicleta-nos-planos.html

GRANDE ILHA

​SÃO LUIS

 A cidade elaborou um Plano de Mobilidade Municipal (Lei no 6.292, de 28 de dezembro de 2017), aprovado em 28 de dezembro de 2017 (num pacote de leis em caráter de urgência, sem leitura dos textos na câmara), sem participação popular e em total dissonância aos princípios e diretrizes garantidos e previstos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. 

RAPOSA

​Não foi encontrado no site da prefeitura e em nenhum outro local on line, qualquer indicio de elaboração de uma lei/plano de mobilidade urbana no município de Raposa.

PAÇO DO LUMIAR

​Não foi encontrado no site da prefeitura e em nenhum outro local on line, qualquer indicio de elaboração de uma lei/plano de mobilidade urbana no município de Paço do Lumiar.

​Não foi encontrado no site da prefeitura e em nenhum outro local on line, qualquer indicio de elaboração de uma lei/plano de mobilidade urbana no município de São José de Ribamar. Somente uma portaria da SEMTRANS no diario oficial de 22 de abril de 2019, conforme link:

​SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

O Plano Diretor do município de São Luís, (Lei nº 4669/06), encontra-se atualmente, em fase de revisão. Nesse etapa está prevista a realização de reuniões técnicas, promovidas pelo CONCID e assim como em todas etapas, é de suma importância a participação popular. 

 

No período de realização das reuniões técnicas, houve efetiva participação da sociedade civil, representada pela atuação dos coletivos que atuam em pautas ligadas a mobilidade urbana de São Luís: Reocupa e Pedal das Minas. Na oportunidade, embora os integrantes dos coletivos não tivessem poder de voto, se fizeram presentes como ouvintes e nessa função puderam pontuar suas visões com soluções e caminhos no capítulo da Mobilidade, garantindo a inclusão de preceitos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de modo a trazer ganhos à sociedade de modo geral.  

Atualmente, o Plano Diretor está na iminência de iniciar a fase de realização de Audiências Públicas. Estas ocorrerão, por sua vez, de acordo com a previsão anunciada ao longo de todo mês de novembro de 2019. No site da Câmara é possível identificar os locais onde elas se realizarão com as respectivas datas e horários.

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